Usucapião de Imóveis urbanos e rurais
A usucapião pode ser requerida por uma pessoa que ocupa um terreno e lhe confere uma função social
O que é Usucapião
A usucapião é um instrumento de política urbana e também uma forma de aquisição da propriedade imóvel. Pode ser requerida em casos que a pessoa é residente no imóvel/parte do terreno, ou faz uso constante deste a mais de 10 anos, sem reclamação do seu dono original.
Assim, a pessoa que pedir os direitos de posse da propriedade não pode ter obtido o mesmo de forma violenta, clandestina ou ilegal, e sim o estar ocupando com o consentimento do dono. Em geral a usucapião pode ser requerida por uma pessoa que ocupa um terreno e lhe confere uma função social (moradia da família, por exemplo). Assim ela se torna responsável pelo local por determinado período, assumindo também as responsabilidades tributárias, como gastos com IPTU, iluminação, água, etc.
Assim tal pessoa pode fazer o pedido judicial para que o terreno passe a ser legalmente dela, para que possa ser deixado como herança para seus filhos, para garantir indenização em casos de desapropriação e , em suma, ter sua casa própria legalizada. Na maioria dos casos esse processo é realizado diretamente com a justiça e pacificamente.
Requisitos para solicitar a Usucapião
Requisitos para solicitar a Usucapião
1 - A permanência no imóvel deve ser de, no mínimo, 5 anos;
2 - O imóvel rural deve estar cumprindo sua “função social”;
3 - O posseiro em questão deve possuir um título do imóvel (que pode ser uma escritura, um contrato de gaveta, etc);
4 - O CCIR não serve como título de comprovação de boa-fé, ou seja, não pode ser utilizado como prova de posse da propriedade a ser usucapida; A usucapião não diz respeito ao imóvel rural em si, mas seu direito de propriedade;
5 - Não é necessário o georreferenciamento do imóvel usucapiendo; porém, depois de realizado o processo de direito de propriedade, o mesmo deverá ser georreferenciado.
1 - Segurança jurídica
2 - O imóvel passa a ser aceito como garantia de crédito em financiamentos, e também a ser objeto de desmembramento
3 - Valorização do imóvel
4 - A propriedade é libertada de quaisquer ônus pertinentes em seu histórico, “nascendo” novamente
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